Empreendedores têm até dia 31 de para aderir ao Simples Nacional
Prazo vale também para contribuinte excluído em 2024 e quer se reingressar no sistemaContribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção.
A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.
Veja mais detalhes a seguir.
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferente, variando de acordo com o faturamento, que tem separação por faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar n° 155.
Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.
Vantagens do Simples Nacional
Veja abaixo algumas vantagens de optar pelo Simples Nacional:
- Simplificação tributária: reúne vários impostos em uma única guia de pagamento, o DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Alíquotas reduzidas: alíquotas mais baixas do que no regime de lucro real ou presumido, especialmente para pequenas empresas, uma vez que são calculadas com base no faturamento do negócio;
- Contabilidade simplificada: redução na quantidade de declarações e obrigações acessórias a serem cumpridas.
Regularizar débitos
Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não tiveram exclusão seguem automaticamente no sistema, de acordo com a Receita Federal.
A Receita informa ainda que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e sofreram exclusão a partir de 1º de janeiro deste ano. Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática.
Segundo a Receita Federal, para que os empreendedores que saíram possam reingressar no regime há diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.
Consulta ao Simples Nacional
O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes” para saber se houve exclusão ou não do Simples Nacional. É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.
Ainda segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). Assim, a projeção do órgão é receber um número de pedidos compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.