Exclusão do Simples 2024: MEI precisa se regularizar com a Receita!

Quem não se regularizar será excluído em 2024

A Receita Federal volta a reforçar a todos os optantes do Simples Nacional, inclusive MEI, que estão irregulares a tentar colocar em ordem. Quem não fizer entrará o mês de janeiro excluído deste Regime Tributário.

 Dados do Simples Nacional até junho deste ano apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil.

Se a sua empresa  está inclusa neste montante e possui débito federal, fique de olho, pois a Receita Federal já enviou pelo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional-, os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2024.

Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados do recebimento. Ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la. Também pode optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

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Termos de Exclusão do Simples Nacional

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não terá exclusão  pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. 

Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

 O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos. A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar. Assim, a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.

No primeiro deles, selecionaram  os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a R$ 1 mil. Estas empresas começaram a receber termos de exclusão do Simples Nacional já na última semana de julho.

Consequências

Além da exclusão da categoria, as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. 

Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

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