Fique alerta! Mudança que aguarda o MEI em breve. Confira!
Dentro em breve o MEI vai emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônico Nacional (NFS-e)O Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar a algumas mudanças que passam a valer em breve. O Governo Federal alterou as regras do regime empresarial visando otimizar as obrigações burocráticas do empreendedor que deseja manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
A alteração nas regras do MEI em 2023 deve atingir mais de 13 milhões de empreendedores, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A definição aconteceu no dia 29 de julho de 2022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estipulando mudanças para 2023 que ocorrem a partir do dia 01 de setembro de 2023, e é necessário estar atento às mesmas.
Para saber mais, acompanhe, a seguir você terá todas as informações do que o governo está mudando para o MEI.
Mudanças para MEI
A mudança se trata do serviço de emissão de nota fiscal, a qual será possível emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.
A opção estará disponível também em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos, de acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Além disso, de acordo com o Portal do Simples Nacional, os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual têm acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
O que difere da situação atual, onde o microempreendedor é obrigado a emitir NF quando o serviço é prestado a empresas.
A emissão será facultativa até o fim de agosto, para a emissão do documento. Será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Já a partir de setembro será uma obrigação.
Nota Fiscal
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de notificação na tela do dispositivo envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
É importante ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Porém, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias.
Quando o MEI emitir a NFS-e, não será necessário fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, assim como o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
Sendo assim, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país, sendo o suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, além de também dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
A mudança busca facilitar a vida de todos os microempreendedores, uma vez que atualmente, em cada município, há uma regra diferente para emissão de nota fiscal.
Por fim, a mudança vem para trazer mais praticidade e facilidade para os milhões de empreendedores que se encaixam como MEI.