Fui CLT e migrei para MEI. Como fica a minha aposentadoria?

Quem é MEI tem direito a alguns benefícios do INSS. Veja quais são
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A aposentadoria é a meta depois de muitos anos de trabalho. O trabalhador faz as contas para chegar a época de poder parar com a labuta e se entregar ao descanso. Aproveitar a vida com a família e amigos. 

Contudo há uma dúvida que precisa ser esclarecida: quem já trabalhou de carteira assinada e agora é dono do próprio negócio pode se aposentar? O microempreendedor individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Vamos esclarecer agora nesta leitura. Acompanhe!

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O que é ser um Microempreendedor Individual?

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

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Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$81 mil ao ano.

Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.

Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:

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  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

MEI e a aposentadoria

Pois fique sabendo que a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito reservado apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.

Como fica a situação na hora de pedir a aposentadoria? Dá pra juntar esses dois períodos?

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Sim! O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que vai diferenciar são as regras para se aposentar.

No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Com as novas regras após a Reforma da Previdência,  a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

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Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2024, com salário mínimo de R$ 1.412,00, a taxa é de R$ 70,60.

Por fim, além da aposentadoria, todo MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

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