Mães que têm seu próprio negócio podem receber salário-maternidade?
A mulher que aderiu ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem alguns benefícios do INSS. EntendaTodos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, têm direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O benefício deve ocorrer pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
Vale lembrar que o homem também pode usufruir do benefício mediante algumas situações. Um exemplo típico é o indivíduo que vira pai adotivo ou assume a guarda de uma criança. Em outras palavras, o benefício existe para fornecer proteção à criança.
Salário-maternidade para MEI
Dentro da Lei, o microempreendedor individual que estiver em dia com as contribuições à Previdência Social tem direito a benefícios. Alguns desses benefícios, no entanto, requerem períodos de carência para que sejam concedidos, como é o caso do salário-maternidade.
A regra para a MEI é que se tenha contribuído pelo menos 10 vezes antes do parto. Portanto, a mãe empreendedora deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) antes mesmo da gravidez.
Como solicitar o salário-maternidade
O procedimento para solicitação de benefícios é o seguinte:
1- Acesse o site MEU INSS;
2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
4- Em seguida, informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Documentos necessários
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI.
Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Portanto, o salário-maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.