Mães que têm seu próprio negócio podem receber salário-maternidade?

A mulher que aderiu ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem alguns benefícios do INSS. Entenda

Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, têm direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.

O benefício deve ocorrer pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.

Vale lembrar que o homem também pode usufruir do benefício mediante algumas situações. Um exemplo típico é o indivíduo que vira pai adotivo ou assume a guarda de uma criança. Em outras palavras, o benefício existe para fornecer proteção à criança. 

Salário-maternidade para MEI

Dentro da Lei, o microempreendedor individual que estiver em dia com as contribuições à Previdência Social tem direito a benefícios. Alguns desses benefícios, no entanto, requerem períodos de carência para que sejam concedidos, como é o caso do salário-maternidade.

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A regra para a MEI é que se tenha contribuído pelo menos 10 vezes antes do parto. Portanto, a mãe empreendedora deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) antes mesmo da gravidez.

Como solicitar o salário-maternidade

O procedimento para solicitação de benefícios é o seguinte:

1- Acesse o site MEU INSS;

2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;

3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;

4- Em seguida, informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

Documentos necessários

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
  • Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. 

Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.

Portanto, o salário-maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.

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