ME e MEI: Quais as diferenças?
ME, MEI, EPP, EI…Nesse universo do empreendedorismo o que não faltam são siglas que o caracterizam quanto ao seu porte e faturamento anual, basicamente. Essas categorias foram criadas com o objetivo de separar os empreendedores do ponto de vista da robustez das suas estruturas.
Tratando especificamente das diferenças entre ME e MEI, por definição, a primeira é a sigla para “Microempreendedor”, que significa, em termos práticos, uma estrutura mais robusta do que a dos MEIs, já que as empresas podem apresentar um faturamento anual de até R$360 mil reais, estão sujeitas a uma maior burocracia para a sua abertura (é necessário dirigir-se a uma Junta Comercial), além de poderem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real como regimes tributários.
E quais são as diferenças entre o MEI e o ME?
Por dedução, conclui-se que a principal diferença entre o ME e o MEI é que esse último exige uma menor burocracia para a constituição de um CNPJ, é tributado exclusivamente pelo Simples Nacional, é isento de taxas federais, além de não poder faturar mais do que R$81 mil reais por ano.
Além disso, o MEI (Microempreendedor Individual) geralmente constitui-se por um único indivíduo que decide empreender de alguma maneira; ele pode ter ou não uma empresa física; e ainda obter isenção do Imposto de Renda, IPI, PIS, CSLL, Cofins, entre outros encargos federais.
Outra coisa interessantes acerca das diferenças entre o MEI e o ME, é que o Microempreendedor Individual só pode contratar um único funcionário, só recolhe um único tributo (o DAS no valor de 5% do salário mínimo), entre outras facilidades que tornam o MEI, em relação ao ME, uma constituição bem mais simples, menos burocrática e criada especialmente para atender empreendedores com uma estrutura bem mais modesta.
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