MEI 2024: Conquiste aposentadoria superior ao salário mínimo
Veja como aumentar o valor das alíquotas nas contribuições mensais.Quem se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o da tão sonhada e esperada aposentadoria.
O MEI tem sido a escolha dos brasileiros que querem se formalizar e, com isso, ter acesso aos benefícios do INSS.
Contudo, ainda pairam dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor obter um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo. Vamos explicar a seguir.
Microempreendedor tem direito a aposentadoria?
Sim! Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado como MEI tem direito, a aposentadoria é um deles.
O Microempreendedor Individual tem como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir de seus benefícios.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Contudo, ainda há a possibilidade de se aposentar com a regra antiga se for direito adquirido. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.
Aposentadoria por invalidez
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Todavia, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.
Contribuição mensal
Uma contribuição maior pode aumentar o valor final. Tudo vai depender de como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria.
A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Esse procedimento poderá ocorrer por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.