MEI: AMANHÃ é o último dia para se cadastrar no DET. Evite multas!
Saiba para que serve a ferramenta e entenda como se cadastrarTermina nesta quinta-feira, dia 1° de agosto, o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) se inscrevam no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O objetivo é facilitar a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET).
A partir de agosto de 2024, Microempreendedores Individuais deverão manter obrigatoriamente suas informações atuais no sistema do DET.
Esta é uma medida obrigatória que busca facilitar a comunicação entre o Governo e os pequenos empresários, especialmente em questões trabalhistas e administrativas.
Quer entender melhor? Acompanhe a seguir.
O que é o DET?
O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.
As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais.
Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
Obrigatoriedade do DET
Um ponto crucial é que desde o dia 1º de março de 2024 passou a ser obrigatório o uso do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial.
Estes grupos abrangem grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, bem como outras organizações com faturamento equivalente ou inferior a esse montante, desde que não optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018.
Para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória até 1° de agosto. O Grupo 3 inclui empresas que eram optantes do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Já o Grupo 4 engloba a Administração Pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.
É importante destacar que o DET dispensa a publicação em Diário Oficial da União e o envio por via postal das comunicações, sendo acessível de forma online, compatível com qualquer sistema operacional, mediante autenticação via Login gov.br.
A autenticação pode ocorrer por diferentes meios, como ID/Senha, credenciais bancárias, QR Code e Certificado Digital local ou na Nuvem.
Além disso, ao dispensar a publicação em Diário Oficial e o envio postal das comunicações, requer especial atenção por parte dos usuários, uma vez que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas implicará em ciência tácita.
Ou seja, momento em que se presume que o notificado teve ciência da mensagem por decorrência do transcurso do prazo legal.
Como realizar o cadastro no DET?
- Acesse o site oficial do DET.
- Utilize sua conta gov.br, que deve ter autenticação de nível prata ou ouro.
- Verifique e atualize suas informações cadastrais, como nome, telefone e e-mail, garantindo que todos os dados estão corretos.
Multas e penalidades
O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.