MEI ao emitir a NF-e e NFC-e deverá adotar o CRT 4. Veja quando informar!

Novas regras na emissão da nota fiscal eletrônica já estão em vigor. Entenda

Desde o dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ter de  seguir uma nova regra no que diz respeito à emissão da nota fiscal eletrônica.

Quem é MEI precisa adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros. 

Essa alteração já entrou em vigor. Veja todos os detalhes  na leitura a seguir.

Mudanças na emissão de nota fiscal

De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) há duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI. 

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Passa a ser uma obrigação inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

O CRT tem como função identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Ele indica as responsabilidades fiscais da empresa e como ela se enquadra. Além disso, faz parte do regime de arrecadação Simples Nacional que se aplica aos MEIs.

Além disso, a revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Por fim, é bom deixar claro que não são todos os serviços que o MEI presta que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica).  Somente se o tomador for pessoa jurídica.

Quando informar o CRT 4 na nota fiscal? 

Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para o MEI emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado. 

Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Assim, ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá escolher o CRT 4. 

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