MEI: Confira os limites e como realizar a DASN-SIMEI

Desde 2018, o teto de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, e esse valor permanecerá o mesmo até 2025
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Para permanecer dentro do regime tributário simplificado, o microempreendedor individual (MEI) precisa atender a certos critérios. Esses critérios incluem ter no máximo um funcionário, não ser sócio de outra empresa e garantir que a receita anual não exceda um limite pré-determinado.

Desde 2018, o teto de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, e esse valor permanecerá o mesmo até 2025.

Entretanto, empresas que abriram o CNPJ após janeiro de 2025 e estão em seu primeiro ano, seguem uma regra diferente. Nesse caso, a receita deve ser calculada levando em conta os meses que a empresa está em funcionamento, usando uma média mensal de R$ 6.750.

Por exemplo, se a empresa estiver em operação por apenas três meses, a receita máxima permitida é R$ 20.250.

Anualmente, os MEIs são obrigados a submeter a Declaração Anual de Faturamento (DASN) para demonstrar que não ultrapassaram o limite de receita. Esse documento deve ser enviado independentemente de o empreendedor ter faturado ou não no ano anterior.

Aqueles que encerraram suas atividades no período também precisam preencher a declaração, que deve incluir informações sobre registros de funcionários. O prazo para fazer a entrega da DASN é até 31 de maio.

Passos para realizar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024:

  • Acesse o portal do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Digite o seu CNPJ;
  • Selecione o ano referente à declaração (2024);
  • Informe o valor da Receita Bruta Total;
  • Indique a quantidade de funcionários durante o ano;
  • Verifique todas as informações;
  • Finalize o procedimento.

Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de faturamento em 2024, o empreendedor deve preencher a DASN, indicando que passou do teto permitido. O sistema automaticamente gera um boleto com os impostos devidos.

O valor a ser pago depende do quanto foi excedido:

  • Se o faturamento ultrapassou até 20%, ou seja, se ficou abaixo de R$ 97,2 mil, o cálculo se aplica apenas sobre o valor que excedeu o limite.
  • Se o faturamento excedeu em mais de 20%, o cálculo será realizado sobre o total da receita.

A empresa pode continuar no regime do Simples Nacional como microempresa (ME) se o faturamento estiver até R$ 360 mil, ou como empresa de pequeno porte (EPP), se a receita anual estiver entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Como realizar o desenquadramento?

  • Acesse a seção de Desenquadramento do Simples Nacional;
  • Na opção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique em “Código de Acesso”;
  • Informe seu CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Escolha uma razão para o seu desenquadramento;
  • Informe a data relacionada ao fato, se solicitado;
  • Aguarde pela análise do seu pedido.
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