MEI e aposentadoria: como é o procedimento? Tem direito?
Todo MEI que paga sua contribuição mensal tem direito a usufruir de benefícios do INSSO Microempreendedor Individual é o empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Todavia, não participa de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular e pode ter no máximo um empregado sob regime CLT.
A intenção do governo com o MEI é de reduzir a informalidade e dar a devida proteção social para essa categoria. São exemplos de atividades exercidas por profissionais: jardineiro, pipoqueiro, motoristas de aplicativos, dentre tantos outros.
Quais as vantagens que o INSS oferece ao MEI?
O MEI possui algumas vantagens quando o assunto são contribuições previdenciárias. Uma delas é a contribuição reduzida (5%) para o INSS qe pode garantir a sua aposentadoria no futuro.
Essa alíquota incide sobre o salário mínimo e deve ser feita através de guia própria DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor.
Restrições em ser MEI
Primeiro, o benefício garantido será sempre no valor do salário mínimo, não havendo a possibilidade de haver contribuições adicionais ao INSS com o objetivo de elevar a renda dos benefícios.
Caso o MEI tenha outros períodos de contribuição em outros empregos ou mesmo como autônomo que não seja na modalidade “MEI”, estes períodos não poderão ser somados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver a contribuição complementar de todo o período de MEI, acrescido de juros e correção monetária.
Para o jovem que inicia cedo sua vida laborativa, contribuir na modalidade MEI pode não ser vantajoso pois haverá a imposição de limitação de benefícios ao salário mínimo, além do fato de não poder se aposentar por tempo de contribuição.
Na hipótese de haver interesse em encerrar a inscrição do MEI, o cidadão pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.
Além disso, se houver algum período no qual tenha deixado de contribuir, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, entretanto não deverá ficar sem contribuir por um período superior a 12 meses, para que não perca a qualidade de segurado.
Quais os benefícios que o INSS garante ao MEI?
O INSS pode oferecer os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: exigência mínima de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidente ou doença grave, em que esta carência é dispensada.
- Aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 para os homens, com carência de 180 contribuições mensais.
- Salário-maternidade: carência de 10 meses.
- Pensão por morte
- Auxílio reclusão
Como é o cálculo da aposentadoria do MEI?
Com a Reforma, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).
Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%