MEI em crescimento: maneiras legais de não estourar o limite

Entenda as estratégias para o MEI crescer com segurança
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica simplificada, criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. 

Seu principal objetivo é tirar milhões de brasileiros da informalidade, oferecendo um CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença), tudo isso por meio de impostos reduzidos e fixos. 

No entanto, para se manter como MEI, é obrigatório respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil até o momento.

Atingir ou se aproximar desse teto é um excelente sinal de sucesso. Contudo, não existe uma “manobra” legal para simplesmente aumentar o limite do MEI. A única maneira legal de o empreendedor continuar crescendo e faturando mais é se preparando para mudar de categoria empresarial.

O segredo para não “estourar” o limite de forma que gere multas e cobranças retroativas reside em três pilares: controle, planejamento e ação.

Controle financeiro contínuo

O primeiro e mais importante passo para evitar o desenquadramento surpresa é ter a receita sob controle. Para isso, é preciso um acompanhamento diário ou mensal.

Para facilitar a rotina do empreendedor,  é ótimo utilizar planilhas ou softwares de gestão para registrar todas as vendas de produtos e serviços.

O MEI deve saber exatamente a qualquer momento qual é sua Receita Bruta Acumulada no ano, confrontando esse valor com o teto de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, se a empresa foi aberta no meio do ano).

Outro ponto importante é a separação de Contas. É vital manter as finanças da empresa (o faturamento que conta para o limite) separadas das finanças pessoais. Misturar as contas é o erro mais comum que leva à perda de controle do limite e a problemas na fiscalização.

Planejamento da transição 

Se o faturamento se aproxima do teto, o MEI deve se planejar para migrar para a próxima categoria, a Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de R$ 360 mil

Este é o passo mais importante: ter um contador. Um profissional contábil pode simular os novos custos e tributos (que se pagam via Simples Nacional) e orientar o processo de desenquadramento. 

Essa consultoria antecipada transforma um potencial problema em um passo de crescimento.

Outro fator que conta é iniciar o processo de desenquadramento antes que o faturamento ultrapasse os R$ 81 mil. Isso garante que a transição para ME (Microempresa) ocorra de maneira limpa, sem a necessidade de pagar impostos retroativos.

As regras do excesso 

Mesmo com o planejamento, é fundamental saber as consequências de ultrapassar o limite, pois isso define o custo de ter “estourado” o limite:

  • Excesso até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00): O desenquadramento para ME é feito no ano seguinte, a partir de 1º de janeiro. O empreendedor paga apenas uma guia de excesso de receita (o DAS complementar) sobre o valor que ultrapassou o teto na Declaração Anual (DASN-SIMEI). É a situação menos custosa.
  • Excesso acima de 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi estourado. O MEI terá a obrigação de pagar todos os impostos como Microempresa (Simples Nacional) sobre o faturamento total daquele ano, com acréscimo de juros e multas.

Portanto, a melhor estratégia para o MEI em crescimento não é evitar faturar, mas sim planejar a migração para a categoria de Microempresa (ME). Assim, esse é o caminho legal e estruturado para continuar prosperando.

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