MEI: mais facilidade ao emitir Nota Fiscal Eletrônica padrão
A partir de 1° de setembro, as notas fiscais precisam seguir o padrão nacionalA partir do dia 1º de setembro de 2023, MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional. Tudo está na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
A intenção é facilitar a rotina dos mais de 13 milhões de MEIs que passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional de uma forma padrão. Atualmente, cada município tem a sua própria regra.
Assim, em setembro, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.
A NFs-e terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Em 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:
- Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
- Documento de padrão nacional;
- Outro documento fiscal municipal.
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, como o próprio nome diz, deve ser utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas médicas, escolas, academias e consultorias em geral.
Sendo assim, é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital. A NFS-e ainda pode utilizar como recibo e tem validade jurídica e fiscal. A emissão é pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora tem sede.
Portanto, toda empresa que comercializa produtos ou serviços têm a obrigação de emitir nota fiscal. Isso só não acontece quando há isenção por lei.
Atualmente, o microempreendedor tem a obrigação de emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa e permanecerá assim.
Emissão da NFS-e
Para emitir a NFS-e, o microempreendedor precisará preencher alguns dados que são: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Assim, após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.
Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção de emitir a nota fiscal eletrônica fica disponível em aplicativo para dispositivos móveis.