MEI pode receber seguro-desemprego? Veja as regras e evite surpresas!
Confira o que se sabe sobre as regras atualizadas de concessão do seguro-desemprego para pessoas que são oficialmente registradas como MEIs no BrasilImagine a seguinte situação: você é registrado como microempreendedor individual (MEI) e também atua em um emprego formal. O que acontece quando você perde esse emprego? É possível solicitar o seguro-desemprego, mesmo considerando que você já tem um empreendimento?
Ao contrário do que muita gente imagina, essa é uma dúvida comum entre vários brasileiros que praticam esse tipo de conciliação. Como se sabe, mesmo para este público, o seguro-desemprego acaba se tornando uma importante ferramenta de renda em um momento de dificuldade.
Em regra geral, pode-se dizer que a resposta é sim. Um MEI pode receber o seguro-desemprego caso seja demitido do seu emprego formal. Mas existem algumas condições e regras importantes que precisam ser entendidas para evitar maiores complicações.
Regras para o MEI receber o dinheiro
Se você foi dispensado, e deseja solicitar o seguro-desemprego, precisa seguir as seguintes regras:
- Faturamento zerado: O MEI não pode ter tido renda nos últimos 90 dias antes do pedido. Se houver movimentação financeira, será entendido que há outra fonte de sustento, impedindo o benefício.
- Tempo de trabalho: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Sem outra fonte de renda: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento e o da família.
- Contribuições em dia: Estar com o pagamento do DAS-MEI regularizado e inscrito como contribuinte individual no INSS.
Como realizar a solicitação do seguro-desemprego
Se, depois de analisar todos os requisitos acima, você acredita que tem direito ao seguro-desemprego, saiba que o pedido precisa ser feito entre 7 e 120 dias depois da demissão.
Não é preciso sair de casa para solicitar o seguro-desemprego, mesmo que você seja um MEI. Esse procedimento pode ser feito através dos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
E quais são os documentos necessários para a solicitação
Para dar entrada no seguro-desemprego, você vai precisar ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Comprovante de saque do FGTS;
- Documentos que provem a inatividade do MEI nos últimos 90 dias.
Lembre-se que o seguro-desemprego é um auxílio de caráter temporário, que tem o objetivo de ajudar o trabalhador até a sua realocação no mercado de trabalho. Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um advogado trabalhista da sua confiança.