MEI pode solicitar o salário maternidade?

Entenda as regras estabelecidas pela legislação com relação ao assunto
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Os profissionais que escolhem formalizar seus negócios como Microempreendedores Individuais asseguram uma série de benefícios sociais.  Entre as garantias está o auxílio-maternidade MEI

O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorre pelas empreendedores, em casos de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. O pedido do benefício pode ser para mulheres ou homens.

Na prática, o Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica, mas, se tornando MEI, o profissional tem, assegurado por lei, diversos direitos semelhantes aos concedidos aos colaboradores da CLT. Entre eles está o salário maternidade.

Quer saber mais sobre o assunto e quais as regras para obter esse benefício? Acompanhe!

O que é o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade. 

Quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso. 

Todavia, o salário-maternidade também pode ser para homens, e também em caso de adoção, guarda do filho para fins de adoção

Como funciona o salário-maternidade para MEI?

Para a microempreendedora ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Com as contribuições em dia, a empreendedora passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença maternidade. 

A duração é de 120 dias e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:

  • Para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Para adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
  • Para aborto não-criminoso, o benefício ocorre a partir da ocorrência do aborto. A comprovação ocorre com atestado médico. 

Qual o valor do salário-maternidade da MEI? 

Enquanto trabalhadores com vínculo formal recebem seus salários normalmente, o valor do auxílio maternidade para MEI não é o mesmo para todos os casos. 

Isso acontece porque ele é referente à contribuição do microempreendedor nos últimos 12 meses.

Para descobrir o valor, basta fazer um cálculo simples. Primeiramente, some o salário das suas últimas 12 contribuições. Em seguida, divida o resultado da soma por 12. Assim, você terá chegado ao salário-maternidade que irá receber.

O pedido ocorre através do site Meu INSS.

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