MEI: prazo para pagamento do DAS mensal vence dia 20

Receita Federal alerta sobre multas e perda de benefícios
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O pagamento ao INSS é uma obrigação mensal para os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal da CLT, como é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e autônomos.

Esses profissionais, ao formalizarem suas atividades, adquirem o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Para ter acesso a esses direitos, é necessário que eles contribuam com um valor mensal para a Previdência Social.

A contribuição do MEI tem um valor fixo que corresponde a uma porcentagem do salário mínimo vigente. 

Cálculo de contribuição mensal do MEI ao INSS

Cada categoria de trabalhador possui prazos específicos para efetuar o pagamento, e é importante ficar atento a esses prazos para não perder o direito aos benefícios. Pensando nisso, vamos explicar como o pagamento para quem é MEI, quais são os prazos e valores de contribuição, e como gerar o boleto.

Primeiramente, é preciso saber que a contribuição do MEI ao INSS corresponde a 5% do salário-mínimo. Agora, com o reajuste do piso nacional para R$ 1.518, o valor a ser pago mensalmente é de R$ 75,90.

Além dessa contribuição mensal, o MEI também deve pagar outros impostos, dependendo da atividade exercida. Por exemplo, o comércio paga ICMS, enquanto prestadores de serviço devem recolher o ISS.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um boleto que reúne a contribuição previdenciária e os impostos devidos. O valor do DAS varia conforme o tipo de atividade exercida, mas a contribuição para a Previdência Social é fixada em 5% do salário mínimo.

Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação

O MEI deve realizar o pagamento da contribuição mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência. Ou seja, o valor referente ao mês de abril deve ser pago até o dia 20 de maio, o valor de maio até o dia 20 de junho, e assim por diante.

No caso de o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte..

É importante lembrar que o pagamento em dia garante ao MEI o acesso aos benefícios previdenciários, além de evitar penalidades futuras aplicadas pela Receita Federal. O Fisco é responsável por monitorar tanto a declaração do Imposto de Renda quanto a DAS e a DASN do microempreendedor.

Boleto de pagamento e Guia da Previdência Social

Para emitir o boleto de pagamento, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo “MEI”, disponível para Android e iOS. Ambos os meios permitem que o contribuinte gere o DAS de maneira rápida e prática. A contribuição já vem calculada no boleto, sem a necessidade de fazer cálculos.

Já para os trabalhadores autônomos, que são considerados contribuintes individuais, a contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A GPS pode ser gerada no site do INSS ou no aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de login ou senha.

Assim, o processo se torna ainda mais acessível para quem é autônomo e precisa manter suas contribuições em dia. Afinal, a contribuição assegura acesso a vários benefícios importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Tais benefícios são fundamentais para a proteção social do empreendedor, gerando segurança adicional em caso de imprevistos, doenças ou aposentadoria. Portanto, mesmo que a contribuição fique mais alta com o aumento do piso nacional, o valor a ser recebido pelo formalizado é correspondente.

O que considerar sobre a contribuição previdenciária?

Cumprir com a contribuição mensal ao INSS é essencial para o MEI, não só para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, mas também para manter o negócio regularizado. O valor da contribuição é acessível, e o processo para efetuar o pagamento é simples e rápido.

Após o novo reajuste no salário mínimo sancionado pelo presidente Lula, o valor do pagamento foi atualizado, mas ainda assim continua sendo uma das formas mais acessíveis de garantir a proteção social do trabalhador.

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