MEI precisa declarar o Imposto de Renda? Veja o que dizem as regras

Microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, costumam ter dúvidas em relação ao processo de declaração do Imposto de Renda
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Uma das principais dúvidas que rondam a cabeça das pessoas nesta época do ano é a seguinte: o microempreendedor individual, conhecido como MEI, também precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física?

O fato é que a resposta para essa pergunta pode surpreender muita gente. De acordo com especialistas, além de manter as obrigações tributárias da empresa, o MEI também deve ficar atento às regras do Imposto de Renda.

A depender do valor que o cidadão faturou no ano passado, ele também pode ser obrigado a prestar contas à Receita Federal, assim como acontece com qualquer outro indivíduo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Assim como acontece com qualquer brasileiro, o MEI vai precisar declarar o Imposto de renda de pessoa física se os seus rendimentos tributáveis superarem R$ 33.888 no ano de 2024.

Em todos os casos, o prazo para o envio desta documentação foi iniciado em 17 de maio e deve seguir até o dia 30 de maio. Quem não respeitar essa janela de tempo poderá ter que pagar uma multa que corresponde até a 20% do valor devido.

Vale frisar que a não declaração do imposto de renda como pessoa física também pode atrapalhar a empresa do cidadão, já que ele pode ser impedido de obter certidões negativas de débitos, por exemplo.

Como saber o meu rendimento tributável no Imposto de Renda?

Também é importante destacar que nem tudo o que você fatura como MEI é considerado rendimento tributável.

Existe uma parcela isenta que normalmente varia a depender da atividade exercida dentro do seu negócio. Veja abaixo:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Para além, disso, é importante destacar que o MEI pode deduzir despesas do negócio, como os gastos com aluguel, contas de consumo e até mesmo a compra de materiais.

O que sobre de todo este valor é considerado rendimento tributável, e deve ser considerado na hora de definir se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda em 2025.

Exemplo

Ficou difícil de entender? Então vamos indicar um exemplo prático para que a visualização se torne mais clara.

Imagine, por exemplo, o caso de um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72 mil no ano de 2024.

  • 32% do faturamento (R$ 23.040) já são isentos;
  • Suponha que ele tenha tido R$ 15 mil de despesas com a empresa;
  • O lucro evidenciado será R$ 33.960 – um valor acima do limite de R$ 33.888, o que obriga a entrega da declaração.

Se, depois de todos esses cálculos cálculos, o rendimento tributável for menor que o teto de isenção, e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele fica dispensado do IR.

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