MEI: quando e como declarar Imposto de Renda 2024?

Saiba como declarar Imposto de Renda do MEI e cuidados para não cair na malha fina

Na época da declaração de IRPF 2024, bate aquela dúvida em quem é Microempreendedor Individual: como declarar imposto de renda do MEI

O Microempreendedor Individual, ou MEI, precisa declarar o Imposto de Renda assim como qualquer outro cidadão e profissional, seja ele autônomo ou trabalhador de carteira assinada. 

Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é o primeiro dever do ano, e geralmente ocorre entre os meses de março e maio. Em 2024, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração de Imposto de Renda 2024 se soma às outras obrigações do MEI, que são a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento do DAS, que deve ser feito mensalmente. 

Por outro lado, vale lembrar que o MEI é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de outros tributos federais.

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Mas como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI em 2024? Confira tudo que você precisa saber.

Quando o MEI precisa declarar imposto de renda? 

Assim como todos os outros profissionais, o MEI só precisa declarar o Imposto de Renda se ele recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior. 

Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, a declaração não é obrigatória, mas o profissional pode declarar, se preferir. Se você continuar a leitura, vai ver como fazer esse cálculo.

Mas existem também outros casos em que o MEI precisa prestar contas à Receita Federal. Veja quais são eles:

  • Caso o MEI tenha tido, no ano anterior, ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
  • Caso tenha obtido ganhos com a venda de bens, compra ou venda de ações na Bolsa;
  • Se o MEI era dono de bens de mais de R$ 800 mil;
  • Se vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Como declarar o Imposto de Renda do MEI? 

Antes de mais nada é preciso saber que parte da receita bruta do seu negócio, portanto parte de quanto você recebeu, não será tributado. 

Ou seja, pode ser que você precise informar na declaração de IR, mas não quer dizer que incidirá algum imposto ou tributo em cima disso. 

A parcela isenta, ou seja, que não será tributada, é um percentual da receita bruta. Ela depende do tipo de atividade do seu negócio:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Como declarar IR sem cair na malha fina

Caso o MEI tenha rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 e não declarar o Imposto de Renda, ele pode cair na malha fina. 

Como consequência, o empreendedor poderá ter que pagar o valor devido de impostos com multa e juros. Se houver  algum indício de fraude, essa multa pode ser de até 150% sobre o devido. 

Por isso, fique de olho e reserve um tempo para cumprir o seu dever como cidadão. Conforme o seu negócio cresce, é natural que apareçam essas obrigações e é importante cumpri-las. 

Muitos especialistas até aconselham que os microempreendedores prestem contas à Receita, pois é uma forma de comprovar os dados do seu negócio e eventualmente pode até ajudar em negociações. 

A declaração pode ter seu envio pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Prazo para o MEI declarar o Imposto de Renda 

As declarações puderam ser transmitidas para a Receita Federal até as 23h59 do dia 31 de maio de 2024 (horário de Brasília). 

O MEI pode enviar pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode fazer download no site da Receita Federal.

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