MEI: Saiba mais sobre o enquadramento e limite de faturamento
A principal razão de desenquadramento foi o faturamento excessivo, embora haja outras circunstâncias que também possam ocasionar a exclusãoA forma de formalização de negócios conhecida como Microempreendedor Individual é uma das opções mais acessíveis; no entanto, é essencial atentar para as normas da Receita Federal ao se enquadrar nessa categoria.
Baseado em dados públicos, entre 2023 e 2024, mais de 570 mil MEIs foram removidos do regime. A principal razão para esse desenquadramento foi o faturamento excessivo, embora haja outras circunstâncias que também possam ocasionar a exclusão.
Faturamento além do permitido
O teto de faturamento anual para o MEI é de 81 mil reais, e esse valor é ajustado proporcionalmente se a atividade for iniciada durante o ano. Assim que a receita ultrapassa esse limite, o desenquadramento se torna uma exigência.
Se o faturamento exceder apenas 20% do limite (até 97,2 mil reais), o empreendedor pode continuar como MEI até o fim do ano, sendo necessário a migração para outra categoria no ano seguinte. Caso o valor exceda esse percentual, a exclusão deve ocorrer imediatamente, com a notificação feita pelo Portal do Empreendedor.
Intervenção da Receita Federal
Se o empresário não tomar a iniciativa de solicitar o desenquadramento, a Receita Federal procederá com a exclusão automática assim que identificar a irregularidade. Segundo Diego Dias, vice-presidente de operações, é aconselhável que o empreendedor atue antes:
“Ao perceber que a empresa está crescendo, o MEI deve avaliar a mudança para outra categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”. Uma ME pode faturar até 360 mil reais anualmente, e uma EPP pode alcançar 4,8 milhões de reais.
Problemas com tributos
Outro erro comum é a demora ou a falta do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa situação não apenas gera dívidas, mas também pode afetar negativamente o CPF do empreendedor.
Incompatibilidade de CNAE e atividades restringidas
Desempenhar atividades não autorizadas para o MEI ou registrar um código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não se alinhe com a atividade real pode resultar em desenquadramento.
Emissão de nota fiscal e declaração anual
Existem casos em que o empreendedor deixa de emitir a nota fiscal ou oculta receitas. Além disso, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é obrigatória até maio de cada ano.
Esse documento deve incluir todas as receitas obtidas no ano anterior. A não submissão da declaração pode acarretar multas e, inclusive, a exclusão do regime simplificado.