MEI: saiba o que é preciso para não perder o seu registro

Para ser microempreendedor individual é necessário seguir regras
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Ser microempreendedor individual traz diversas vantagens: ter um CNPJ próprio, poder emitir nota fiscal, ter acesso a benefícios do INSS, entre outras. No entanto, se você tem interesse em formalizar seu negócio, primeiro precisa saber quem pode ser MEI e quais as regras.

A boa notícia é que são poucas as restrições para quem quer se tornar microempreendedor individual. Por exemplo, você não pode ter outra empresa em seu nome ou contratar mais de um funcionário.

Não sabe o que é isso, quais os requisitos e vantagens? Continue conosco nessa leitura.

Quais as vantagens de ser um MEI?

Para ser um MEI é preciso trabalhar por conta própria e faturar até R$ 81 mil por ano. 

Outras condições para se tornar um MEI:

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN n 140, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O que fazer para não perder a qualidade de MEI?

Contudo, é preciso estar atento para não perder esta modalidade. Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados e a qual atividade econômica será exercida.

Quanto ao limite de faturamento, atualmente o valor não pode exceder a R$ 81 mil anuais. Todavia, em 2023,  esse valor deve aumentar para 144 mil. 

Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. Também pode haver mudança nesse quesito para dois funcionários contratados.

Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.

Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:

  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

O que é a contribuição do MEI?

Quem é prestador de serviço e está inscrito na modalidade MEI, sabe que para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-desemprego, salário-maternidade e auxílio-doença, precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa cobrança é semelhante ao pagamento de quem trabalha no regime CLT, no qual mensalmente é descontado o valor do INSS para ter a carteira de trabalho em dia. No caso dos MEIs, o DAS é quem mantém o CNPJ regular.

Como ocorre a contribuição mensal do MEI?

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao:

  • INSS: para todos os empreendedores da categoria;
  • ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: para quem atua com prestação de serviços;
  • ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

Toda vez que acontece o reajuste do salário mínimo, o MEI também cresce o seu valor de contribuição. Isso ocorre porque o valor do DAS é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo.

Dessa forma, o valor do DAS em 2024 varia entre  R$ 71,60  e 76,60.

Para emissão do boleto para pagamento é preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, escolher o pagamento de contribuição mensal, débito automático e emitir o boleto de pagamento.  Por fim, o recolhimento do DAS MEI deve se quitar mensalmente até o dia 20 de cada mês. 

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