MEI só poderá emitir NFS-e pelo site do Governo Federal

Medida torna-se obrigatória a partir desta sexta-feira, dia 01 de setembro
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A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional, começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro. 

A partir desta data, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal.

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será comum em todos os municípios brasileiros. Dessa forma,  a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota fiscal de serviço do MEI em território nacional. 

NFS-e MEI

Fique ciente de que os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e. 

Para facilitar a emissão das notas, o Governo Federal lançou um aplicativo gratuito, mas é importante lembrar que antes de usá-lo o cidadão deve estar com o cadastro feito no sistema Gov. O APP está disponível em todas as lojas virtuais (Play Store para Android e Apple Store para IOS) com o nome “NFS-e Mobile”.

Acesso ao emissor de nota

O sistema da NFS-e Nacional pode ter acesso com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.

Independente do prazo de 1º de setembro, hoje, qualquer MEI prestador de serviços em todo o país, pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações. São elas: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.

Por fim, para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal.

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