MEI também precisa declarar IR como pessoa física, entenda

Em determinadas situações, o microempreendedor individual também deve apresentar declaração de imposto de renda como cidadão
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Muitos microempreendedores têm a ideia de que é suficiente somente pagar o DAS para estar em conformidade com a Receita. Entretanto, essa visão não está correta. Em determinadas situações, o MEI também deve apresentar declaração de imposto de renda como cidadão, e a ausência dessa declaração pode acarretar complicações.

Qual é a distinção entre a declaração do MEI e o imposto de renda do MEI?

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma responsabilidade que todo microempreendedor deve cumprir anualmente. Nela, você informa seu faturamento do ano anterior, mesmo que tenha sido zero. Não requer o cálculo de imposto.

Por outro lado, o imposto de renda do MEI (como pessoa física) refere-se à declaração dos seus ganhos enquanto cidadão. Se sua renda, decorrente da retirada de lucros, ultrapassar o limite estabelecido pela Receita, você precisa seguir as regras de declaração que se aplicam a qualquer outro contribuinte.

Portanto, trata-se de declarações distintas, com finalidades diferentes, realizadas em sistemas diferentes. E sim, em certas situações, é necessário apresentar ambas.

Quando deve o MEI declarar imposto de renda?

Se você é um MEI e, em 2024, obteve:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90;
  • Rendimentos isentos que ultrapassam R$200 mil.

Nesse caso, você pode precisar declarar o imposto de renda como pessoa física. Isso se dá porque parte do que você ganha pode ser classificada como lucro isento e outra parte como rendimento tributável, influenciada pelo seu faturamento e despesas.

Como calcular o que deve ser declarado:

A Receita Federal considera que uma porção do lucro do MEI é isenta, enquanto outra pode ser tributada. Para determinar isso, você deve considerar:

  • A receita bruta anual (total faturado pelo MEI no ano);
  • As despesas do negócio (comprovadas por meio de nota fiscal);
  • O percentual de isenção.

Esse percentual de isenção varia segundo a atividade exercida:

  • 8% para o setor de comércio e indústria;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Qualquer valor que ultrapassar esse percentual, descontando as despesas do negócio, poderá ser sujeito à tributação.

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