MEI tem benefícios significativos, saiba mais
O MEI possibilita a obtenção de um CNPJ para aqueles que trabalham de forma autônoma, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 milA oficialização como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe benefícios significativos a mais de 13 milhões de brasileiros, entretanto, ainda existem incertezas em relação aos direitos trabalhistas.
Um dos aspectos mais delicados diz respeito à possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, especialmente em situações que envolvem a combinação de trabalho por conta própria e emprego formal.
O MEI possibilita a obtenção de um CNPJ para aqueles que trabalham de forma autônoma, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Por outro lado, o seguro-desemprego, conforme estabelecido pela Lei 7.998/1990, é um benefício temporário destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa de empregos regidos pela CLT. A interligação entre essas duas realidades levanta dúvidas práticas.
De acordo com uma advertência do Sebrae, indivíduos que trabalham exclusivamente como MEI não têm direito ao seguro-desemprego. Neste caso, a proteção social é restrita a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, que dependem do pagamento regular do DAS-MEI.
MEI pode ser elegível para receber
O acesso ao seguro-desemprego torna-se disponível ao MEI somente quando há uma demissão sem justa causa de um emprego formal (CLT), mesmo que o CNPJ esteja ativo. Nessa situação, o trabalhador possui duas condições simultâneas: a informalidade no trabalho autônomo e o término do vínculo empregatício.
Para fazer a solicitação, é necessário:
- Possuir uma renda mensal inferior a um salário-mínimo durante o período de recebimento do auxílio;
- Não estar recebendo benefícios previdenciários;
- Não ter fontes de renda adicionais que assegurem a subsistência.
- A declaração anual do MEI é utilizada como prova de renda, um requisito fundamental para a avaliação do pedido.
Solicitação
O procedimento é feito online por meio do portal Emprega Brasil, utilizando uma conta válida do Gov.br. Os documentos imprescindíveis incluem o requerimento de Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador anterior, CPF e comprovantes de renda atualizados.
A monitoração das parcelas pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.