MEI tem novos desenquadramentos de atividades

Uma nova atualização das diretrizes já impede a entrada e permanência de muitos profissionais no MEI a partir deste ano
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Desenvolvido para facilitar a rotina de pequenos empreendedores e promover a formalização no Brasil, o programa Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma ferramenta crucial para aqueles que desejam abrir um negócio.

Isso porque tem menos burocracia e carga tributária reduzida.

Entretanto, em 2025, o governo federal, por meio da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, anunciou mudanças significativas.

Uma nova atualização das diretrizes já impede a entrada e permanência de muitos profissionais no MEI a partir deste ano, e a partir de 2026, essas atividades se tornarão completamente incompatíveis com esse regime.

MEI exclui profissionais brasileiros

A iniciativa, conforme o governo, tem como objetivo manter a finalidade original do MEI: apoiar negócios de pequeno porte com uma estrutura simplificada e com risco operacional baixo.

Profissões que demandam regulamentos técnicos, formação especializada ou que lidam com produtos controlados foram consideradas inadequadas para este modelo tributário.

A decisão baseia-se em critérios que avaliam a complexidade das atividades, o nível de responsabilidade técnica que elas exigem e a necessidade de supervisão por entidades reguladoras.

Estão entre as ocupações excluídas contadores e técnicos de contabilidade, que precisam de registro em conselho profissional e têm responsabilidades técnicas relacionadas a informações fiscais sensíveis.

Outros profissionais que ficam de fora do regime incluem aplicadores agrícolas, alinhadores e balanceadores de pneus, que executam funções técnicas vistas como incompatíveis com a natureza simplificada do MEI.

Profissionais que lidam com produtos perigosos ou que estão sujeitos a regulamentações sanitárias, como dedetizadores, comerciantes de gás liquefeito (GLP), vendedores de medicamentos veterinários e fabricantes de produtos de limpeza, também foram excluídos.

Até mesmo atividades relacionadas à produção, como os confeccionadores de fraldas descartáveis, e aquelas com características comerciais específicas, como operadores de marketing direto, perderam o enquadramento.

Preparar para o desenquadramento

Para aqueles que atuavam nessas profissões como MEI, a orientação é organizar-se rapidamente para migrar para formatos jurídicos alternativos, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Essas categorias proporcionam novas oportunidades, como um maior limite de faturamento e mais opções de contratação, mas também significam um aumento na carga tributária e requisitos contábeis mais rígidos.

Especialistas ressaltam a importância de procurar orientação profissional, atualizar o registro empresarial e avaliar cuidadosamente o novo regime que se ajusta à realidade de cada um.

O objetivo é assegurar a continuidade das atividades de maneira legal e estruturada, considerando as novas exigências.

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