MEI: veja as atividades incluídas e excluídas em 2025!!

O MEI traz a possibilidade de sair da informalidade. Mas nem todas as profissões podem
- Anúncio -

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial mais popular do Brasil, segundo dados, de cada 10 empresas abertas no país, 7 delas são de microempreendedores.

A facilidade de se abrir um negócio como MEI, de pagar todas as suas obrigações em um único boleto com valor realmente baixo, acaba atraindo cada vez mais pessoas para abrir uma empresa nessa modalidade.

Entretanto, apesar de ser um modelo extremamente popular, existem algumas atividades que não podem se formalizar como Microempreendedor Individual. Vale mencionar que existem mais atividades que podem ser MEI do que atividades que não podem ser.

Destaques sobre *** por e-mail

Em 2025, existe um padrão de atividades que não podem se formalizar como Microempreendedores Individuais, É o que vamos abordar a seguir.

O que é ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) se trata de uma formalização que tem como intenção tirar da informalidade uma série de outras profissões que não se encaixam em outros regimes.

Dessa forma, se trata de uma “regulamentação” destinada ao público de trabalho informal, garantindo que essas pessoas consigam realizar as devidas contribuições e assim terem acesso a benefícios no futuro, como aposentadoria, auxílios e outros.

O regime do MEI possui alíquotas e dentre outros pontos diferenciados, motivo pelo qual ele se torna tão procurado por inúmeras pessoas que se encaixam na qualidade de trabalhador informal.

Atividades excluídas do MEI 

Veja a seguir a lista completa de atividades excluídas do MEI, entrando em outros tipos de regimes:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Adestrador(a) de animais
  3. Alinhador(a) de pneus
  4. Aplicador(a) agrícola
  5. Arquivista de documentos
  6. Balanceador (a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de fogos de artifício
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
  11. Comerciante de medicamentos veterinários
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil
  17. Coveiro
  18. Dedetizador (a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de absorventes higiênicos
  22. Fabricante de águas naturais
  23. Fabricante de desinfestantes
  24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  25. Fabricante de produtos de limpeza
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Removedor e exumador de cadáver
  32. Restaurador(a) de prédios históricos
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Atividades incluídas no MEI 

Em contrapartida a decisão que foi tomada, vale citar que outras profissões também entraram no MEI e que a partir de agora podem fazer parte desse tipo de regime. As profissões que entraram, são:

  1. Adestrador(a) de animais independente
  2. Apicultor(a) independente
  3. Banhista de animais domésticos independente
  4. Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente
  5. Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente
  6. Confeiteiro(a) independente
  7. Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente
  8. Diarista independente
  9. Editor(a) de jornais diários independente
  10. Editor(a) de jornais não diários independentes
  11. Esteticista de animais domésticos independente
  12. Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente
  13. Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente
  14. Motorista (por aplicativo ou não) independente
  15. Piscineiro(a) independente
  16. Prestador (a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente
  17. Prestador (a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente
  18. Prestador (a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente
  19. Prestador (a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento
  20. Prestador (a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente
  21. Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
  22. Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  23. Tosador(a) de animais domésticos independente
  24. Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  25. Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente
  26. Viveirista independente
  27. Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis