MEIs devem enviar Declaração Anual do Simples Nacional até dia 31
A multa para quem não entrega a declaração é de no mínimo R$ 50, com geração de boleto automática quando preenche a declaração em atrasoNo dia 31 de maio encerra o prazo para os Microempreendedores Individuais, o MEI, enviarem sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ressaltando que independente de terem ou não registrado faturamento durante o ano de 2023, todos os MEIs que estão com CNPJ ativo precisam enviar a declaração.
Além disso, quem solicitou a baixa do MEI durante o ano de 2023 também precisa preencher a declaração com os informes até a data do fechamento.
O MEI precisa declarar todas as receitas recebidas e que estejam relacionadas com a sua atividade cadastrada, isso independe da forma de pagamento, seja com dinheiro, transações por máquina de cartão de crédito, Pix, entre outras.
Vale lembrar que o limite de faturamento anual para essa categoria é de até R$ 81 mil.
Uma dica para facilitar o preenchimento, é o empreendedor registrar todas duas receitas em uma planilha ao longo do ano. Além disso, recomenda-se preencher a documentação antes do prazo, evitando imprevistos na última hora.
A multa para quem não entrega a declaração é de no mínimo R$ 50, com geração de boleto automática quando preenche a declaração em atraso. O MEI tem direito a um desconto de 50% caso a multa seja paga dentro de 30 dias.
Se o MEI não entrega a declaração em até 90 dias após o prazo inicial de encerramento, de 31 de maio, o CNPJ será considerado inapto e ele não poderá realizar transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ.
Confira como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024
- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
- Digite seu CNPJ;
- Selecione o ano da declaração (neste caso, 2023);
- Informe o valor da Receita Bruta Total. ( Vale lembrar que MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) precisam informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. Em caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), será necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- Informe se você teve funcionários;
- Revise as informações;
- Conclua o processo.