MEIs devem enviar Declaração Anual do Simples Nacional até dia 31

A multa para quem não entrega a declaração é de no mínimo R$ 50, com geração de boleto automática quando preenche a declaração em atraso
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No dia 31 de maio encerra o prazo para os Microempreendedores Individuais, o MEI, enviarem sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ressaltando que independente de terem ou não registrado faturamento durante o ano de 2023, todos os MEIs que estão com CNPJ ativo precisam enviar a declaração.

Além disso, quem solicitou a baixa do MEI durante o ano de 2023 também precisa preencher a declaração com os informes até a data do fechamento.

O MEI precisa declarar todas as receitas recebidas e que estejam relacionadas com a sua atividade cadastrada, isso independe da forma de pagamento, seja com dinheiro, transações por máquina de cartão de crédito, Pix, entre outras.

Vale lembrar que o limite de faturamento anual para essa categoria é de até R$ 81 mil.

Uma dica para facilitar o preenchimento, é o empreendedor registrar todas duas receitas em uma planilha ao longo do ano. Além disso, recomenda-se preencher a documentação antes do prazo, evitando imprevistos na última hora.

A multa para quem não entrega a declaração é de no mínimo R$ 50, com geração de boleto automática quando preenche a declaração em atraso. O MEI tem direito a um desconto de 50% caso a multa seja paga dentro de 30 dias.

Se o MEI não entrega a declaração em até 90 dias após o prazo inicial de encerramento, de 31 de maio, o CNPJ será considerado inapto e ele não poderá realizar transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ.

Confira como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024

  • Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Digite seu CNPJ;
  • Selecione o ano da declaração (neste caso, 2023);
  • Informe o valor da Receita Bruta Total. ( Vale lembrar que MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) precisam informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. Em caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), será necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
  • Informe se você teve funcionários;
  • Revise as informações;
  • Conclua o processo.
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