MEIs podem festejar com os benefícios do INSS em 2024
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença são alguns benefícios adquiridos. EntendaAtualmente há mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais com registro no país. Todavia, muitos MEIs ainda desconhecem a extensão dos benefícios previdenciários disponíveis para eles.
Uma das grandes vantagens de regularizar um negócio é, além do CNPJ que abre várias portas para o MEI (Microempreendedor Individual), agrega também uma série de benefícios oferecidos pelo INSS. Assim, eles passam a fazer parte da vida do microempreendedor.
Quem é MEI tem como pagar o seu INSS através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A taxa mensal baseia-se no valor do salário mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS.
Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo seus direitos previdenciários.
Ao aderir ao MEI, o contribuinte e até seus dependentes podem usufruir de direitos. Quer saber quais são eles? Acompanhe.
Quais são os direitos do INSS para o MEI?
O Microempreendedor Individual passa a ter os seguintes direitos previdenciários:
Aposentadoria: Assim como todo trabalhador registrado, quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Ou seja, o tempo para se aposentar é contabilizado na hora de solicitar o benefício. Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria: um por idade e outro por invalidez. Vejamos a seguir.
Aposentadoria por idade: O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam para 65 anos de idade para os homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez : Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência – normalmente ele é de 12 meses de contribuição.
Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.
Salário Maternidade: Direito com duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.
Auxílio Doença: Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. O benefício é concedido apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.
Outros direitos que o MEI tem junto ao INSS
Os demais direitos do MEI estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. Quem tem MEI tem direito ao INSS, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
Auxílio reclusão – A família ou dependentes do MEI têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Elas não precisam ser seguidas ou de forma consecutiva, se você parar de pagar e depois voltar, todas suas contribuições contam para o tempo de carência. O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.
Pensão por morte – Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família passa a ter direito a esse benefício e a duração da pensão varia de acordo com algumas características da vida do falecido.
Por exemplo, a pensão terá duração de quatro meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável ter menos de dois anos.
Já os MEI que já participaram com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
- menos de 21 anos – 03 anos;
- entre 22 e 26 anos – 06 anos;
- entre 27 e 29 anos – 10 anos;
- entre 30 e 40 anos – 15 anos;
- entre 41 e 44 anos – 20 anos;
- a partir de 45 anos – vitalício.