Microempreendedor pode receber FGTS, PIS e seguro-desemprego?

O contribuinte individual ou autônomo têm direitos trabalhistas? Entenda

Os direitos trabalhistas de quem é Microempreendedor Individual (MEI) sempre causa dúvidas ao empreendedor. Visando esclarecer o assunto, vamos explicar se quem é MEI tem direito ao FGTS, PIS e seguro-desemprego.

Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como por exemplo, será que o MEI pode receber o FGTS, ou PIS ou ainda o Seguro-desemprego?

Esses direitos citados fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT ou seja, que trabalham de carteira assinada. Entretanto, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e também tenha um CNPJ possa receber.

MEI tem direito ao FGTS?

Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Porém, caso você tenha trabalhado no regime CLT e tenha saldo do FGTS à receber, você pode retirá-lo, desde que você não tenha sido demitido por justa causa.

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Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.

MEI tem  direito ao PIS?

Outro benefício que em tese não é destinado ao MEI é o abono salarial do  Programa de Integração Social (PIS).

Porém caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade secundária, o cidadão pode receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.

Para que o trabalhador possa se enquadrar nas regras da Caixa para recebimento do PIS, deve seguir alguns pontos, como:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base

Deixando claro, o MEI não tem direito ao abono salarial. Porém caso o microempreendedor tenha uma atividade remunerada no regime CLT, o cidadão pode recorrer a esse direito.

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O cidadão que trabalha de carteira assinada e possui um CNPJ MEI não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Entretanto, essa regra pode ser contornada caso o MEI não tenha obtido renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.

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