Motivos que excluem sua empresa do Simples Nacional
Ultrapassar limite, atividade não permitida e ter dívidas são algumas razões. EntendaO Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida de pequenas e médias empresas. Como você já deve saber e como já comentamos aqui em nosso blog em diversas oportunidades, o Simples Nacional é uma enorme benefício para muitos empresários e empresas.
Para que o seu negócio continue ativo nesse regime é necessário seguir algumas regras. A inadimplência é o principal motivo que leva à Receita Federal excluir sua empresa desse enquadramento.
A Receita Federal analisa todos os CNPJs cadastrados optantes pelo Simples Nacional com o objetivo de verificar a adequação do cadastro. Se tudo estiver de acordo com o permitido, seu negócio não sofrerá alterações.
Se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações. Nesse artigo, listamos motivos comuns que excluem as empresas do Simples Nacional.
Acompanhe!
Limite de Faturamento
Para não ser desenquadrado do Simples Nacional só é permitido que o seu negócio fature, no máximo, R$4,8 milhões anualmente ou R$400 mil por mês.
Há o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu negócio.
É importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.
Atividade Principal Não Permitida
A classificação de atividades permitidas e impeditivas (CNAE) pelo Simples Nacional sofreu alterações. Anualmente a Receita ajusta a abrangência da CNAE.
A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.
A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.
Sociedade Formada por Pessoas Jurídicas
Para permanecer na sociedade de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, o empresário não pode ter CNPJ.
Se a formação da sociedade for alterada ou se os sócios fazem parte de outra empresa do Simples, não será permitido o enquadramento no regime. É necessário que os sócios informem à Receita esse contexto, pois os efeitos da exclusão devem ser a partir do mês seguinte da ocorrência dessa situação impeditiva.
Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.
Dívidas Com Órgãos Governamentais
Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.
Dessa forma, no momento que a empresa entra na lista de devedores da Receita, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) através do Portal e-CAC, que pode ter acesso através do site da Receita.
O ADE fica disponível no e-CAC por 45 dias e, após o prazo, é preciso ir diretamente a uma agência da Receita para ter acesso ao documento. Consideram-se todos os débitos referentes a tributos federais e estaduais para emissão da notificação de exclusão.
Fui Excluído do Simples Nacional. E Agora?
Com a exclusão do Simples, muitas empresas optam por migrar o CNPJ para o Lucro Presumido. Deve se levar em conta que, neste regime, uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal de 20%, causando um aumento do custo para manter o negócio.
Assim, o processo burocrático também complica com todas as obrigações acessórias que fazem parte da nova rotina de regularização, além das guias individuais para pagar ao invés da guia única do Simples, o DAS.