Mudança importante para o MEI a partir desta sexta, dia 01
A emissão de Nota Fiscal de Serviços pelo Portal do Simples passa a ser obrigatóriaSe você é Microempreendedor Individual deve ficar atento para as novidades que lhe aguardam a partir desta sexta-feira, dia 01. Por ser um regime tributário mais simplificado, é bastante procurado pelas pessoas que querem abrir o próprio negócio.
Contudo, saiba que o MEI terá novidades nas regras a partir de 1° de setembro. Quer saber qual? Acompanhe.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresa foi criada em 2009, com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.
Quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários,
Novidades 2023 para quem é MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União, que quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°de setembro via computador ou app do celular.
Ainda de acordo com as novas normas, será dispensada, até agosto de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas.
Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o esta quinta, dia 31 e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.
Depois que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.
Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar cerca de 13 bilhões de microempreendedores individuais.
Por fim, vale destacar que as notas eletrônicas não podem ser utilizadas para as atividades de comércio de mercadorias ou algum tipo de serviço que tenha incidência de ICMS.
Para isso, os órgãos que são os responsáveis já estão trabalhando em uma forma de implementar esse tipo de serviço para quem for MEI e que comercializa mercadoria ou produtos de uma forma que possa estar em uso de agora em diante.
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas, academias e consultorias em geral.
Sendo assim, é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital. A NFS-e ainda pode ser utilizada como recibo e tem validade jurídica e fiscal.
Atualmente a emissão é realizada pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada. Com o Portal do Simples, haverá uma unificação das notas.