Nanoempreendedor: entenda o que é e qual sua diferença para o MEI

A Reforma Tributária sugere uma nova categoria de empreendedores. Entenda as regras
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A reforma tributária veio para causar mudanças na economia brasileira, entre seus diversos objetivos ela visa, também, reduzir a informalidade, criando uma nova categoria empresarial: os nanoempreendedores.

Nanoempreendedores são empreendedores que possuem negócios de menor escala em comparação aos microempreendedores individuais (MEIs). 

Este conceito é relativamente novo e visa incluir ainda mais pessoas no ambiente formal de negócios, especialmente aqueles que operam com receitas extremamente baixas.

Mais detalhes desta categoria

A reforma tributária chama a atenção para a figura dos nanoempreendedores, sendo os profissionais com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil. Ou seja, eles possuem um faturamento da metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI) que é de R$ 81 mil.

O projeto prevê a unificação de impostos sobre o consumo e isenção da taxação de profissionais. A categoria criada pela reforma isenta da cobrança dos novos impostos.

Essa proposta visa reduzir a informalidade e esses empreendedores devem contribuir com o pagamento de contribuição previdenciária e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.

Assim, a medida tem potencial para alcançar revendedores de produtos de catálogo, motoristas de aplicativo e entregadores. Ela consta no relatório divulgado pelos parlamentares.

Sem a mudança, a visão é de que todas as pessoas que atuam nas plataformas ou como revendedoras precisariam se formalizar, mesmo que as vendas ou a prestação de serviços sejam esporádicas ou fonte de complementação de renda da família.

Empresas como Avon, Natura, iFood e Uber, entre outras, exigiriam o CNPJ do vendedor ou do prestador de serviço, ou vetariam sua entrada nos negócios para não correrem o risco de serem responsabilizadas pelo recolhimento do tributo.

Com certeza será um mercado de milhares de Nanoempreendedores que devem sair da informalidade.

Limite de Faturamento

O limite de faturamento para nanoempreendedores seria como metade do limite para MEIs. 

Os nanoempreendedores geralmente operam em nichos de mercado que requerem baixo investimento inicial e podem incluir atividades como:

  • Artesanato e produção artesanal.
  • Pequenos comércios e vendas diretas.
  • Serviços de conserto e manutenção.
  • Produção e venda de alimentos caseiros.
  • Prestação de serviços domésticos e pessoais.
  • Entregadores de Produtos no ramo alimentício como Ifood
  • Vendedores(as) de empresas de cosméticos como Avon, Natura, entre outras

E uma infinidade de nichos que podem se enquadrar como nanoempreendedores

Conclusão

Os nanoempreendedores representam um segmento emergente que oferece muitas oportunidades. 

Assim, diferentemente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), os nanoempreendedores não precisarão de CNPJ, portanto, eles vão atuar como pessoa física.

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