Nanoempreendedor: qual MEI se enquadra na categoria e como irá funcionar

A mudança está dentro da proposta do grupo de trabalho que prepara a Reforma Tributária brasileira

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional prevê ao microempreendedor individual (MEI) com faturamento anual de até R$ 40,5 mil um novo enquadramento dentro de uma categoria que será chamada de nanoempreendedor. A mudança está dentro da proposta do grupo de trabalho que prepara a Reforma Tributária brasileira. 

A proposta tem o objetivo de aliviar os encargos pagos por trabalhadores autônomos que faturam a metade do limite máximo permitido aos MEIs, que é R$ 81 mil. Se aprovada, os nanoempreendedores serão contemplados com a isenção tributária de impostos

De acordo com o PL, os trabalhadores por conta própria que se enquadrarem na categoria nanoempreendedor ficarão isentos dos novos impostos que serão cobrados sobre o consumo de produtos e serviços quando a Reforma Tributária brasileira entrar em vigor. 

Ou seja, o nanoempreendedor estará livre da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Serviços) estadual e municipal, que, juntos, compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Vale destacar que o IVA irá substituir cinco impostos que recaem sobre consumo atualmente: 

PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS  (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

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Em entrevista, o deputado federal Reginaldo Lopes explicou que entre os principais beneficiados pela criação da categoria estão os trabalhadores que têm uma segunda atividade como fonte de renda, que atualmente não veem vantagens em uma formalização através do MEI, pois estarão contribuindo duas vezes para a previdência. 

MEI x Nanoempreendedor

Hoje, o MEI paga mensalmente o DAS-MEI, enquadrado dentro do Simples Nacional, com valor de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada. Desta quantia, 5% é de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), R$5 de ISS municipal e R$1 de ICMS estadual. 

Já os nanoempreendedores não precisarão fazer nenhum pagamento. Em contrapartida,  não estarão recolhendo o INSS, ou seja, não terão direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade, entre outros benefícios cobertos pelo Seguro Social. 

Conforme o Projeto de Lei, o empreendedor enquadrado como nanoempreendedor poderá optar entre ficar no Simples Nacional, sistema cumulativo, ou migrar pro IVA, modelo não cumulativo. 

A proposta ainda está em debate e pode sofrer alterações. Antes de chegar na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que possa ser sancionada, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado. 

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