NFS-e Nacional para o MEI entra em vigor em um mês!

Receita Federal prorrogou para setembro a obrigatoriedade a fim de que haja tempo hábil para adaptação

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Social Eletrônica Nacional ( NFS-e) para o MEI (Microempreendedor Individual) entra em vigor a partir do próximo mês, ou seja, 1° de setembro.

A Receita Federal prorrogou o prazo que, a princípio seria 3 de abril. Tudo para que todas as prefeituras tenham tempo de adaptação ao novo sistema. Portanto, a partir de setembro, todo Microempreendedor Individual prestador de serviços deverá ter a obrigação de utilizar o mesmo padrão de notas fiscais.

NFS-e Nacional para o MEI

No dia 18 de janeiro de 2023, a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para o MEI teve sua emissão de um município não conveniado à plataforma.

A criação desse modelo demorou anos para se desenvolver, a criação dessa nota fiscal é um conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

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A criação desse documento é uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis. Agora, qualquer Microempreendedor Individual prestador de serviços, independente do convênio do seu município, já pode emitir a NFS-e padrão nacional.

Prazo prorrogado para setembro

Portanto, o Microempreendedor Individual quem ainda não se adaptou tem mais um mês para se adequar a essa obrigatoriedade. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também atualizará as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

“Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor”, declarou o CGSN em nota.

Conclusão 

Portanto, a partir de setembro deste ano, todo o empreendedor MEI com atividade prestadora de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, estará obrigado a realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), através do portal nacional da Receita Federal.

Com a criação do emissor nacional on-line, a rotina do MEI será mais simples. Uma vez  que esses empreendedores emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica no site da Receita ou no aplicativo.

Enfim, se você é Microempreendedor Individual (MEI) comece a se organizar para essa obrigatoriedade. Aproveite que o prazo foi prorrogado para cumprir a NFS-e Nacional da melhor maneira. 

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