Opção pelo Simples Nacional: prazo encerra no próximo dia 31

Empresas que estiverem com irregularidades serão excluídas do regime

O Simples Nacional é um tributo destinado às micro e pequenas empresas. Sendo assim, as regras de cobrança e as modalidades de pagamento também são diferenciadas para este público alvo. 

São muitas as vantagens de quem quer empreender aderir a este regime, pois é mais simplificado e os tributos menores.

O que é o Simples Nacional?

Desde 2006, esse tributo especial arrecada valores das micro e pequenas empresas. Os Microempreendedores Individuais também estão inclusos nessa categoria e conseguem vantagens com a categoria.

Além de ser menos burocrático para o pagamento, as declarações e as regras são menos rígidas e podem ser acessadas pelo site oficial. 

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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quais os requisitos para aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Empresas de grande porte não têm direito ao Simples Nacional.

Dessa forma, Microempreendedores Individuais que tem um faturamento maior que R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que lucraram acima de R$ 4,8 milhões também não têm direito.

Além disso, devem observar outras regras. Segue a lista de mais critérios que impedem as empresas de participarem dessa categoria de tributo:

  • Empresa com mais sócios que lucram acima do valor limite mencionado;
  • Organizações que estão devedoras junto ao INSS;
  • Empresas que tem outras agências no exterior;
  • Sociedade com pessoa jurídica;
  • Entre outros.

Prazo para adesão até dia 31

Todavia, os empreendedores devem se atentar ao prazo para opção pelo Simples Nacional. A adesão ao regime tributário para empresas já em atividade deve ocorrer apenas no mês de janeiro e até o dia 31.

Segundo a Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não possuam dívidas ou estejam irregulares com a Receita.

Como aderir ao Simples

A opção ocorre exclusivamente de forma on-line. Por isso, o primeiro passo é entrar no Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Na sequência, ocorre uma verificação automática de pendências com União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios.

  Mas lembre-se: Para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias.

Em caso de pendências, a requisição irá ficar em situação de análise. Assim, o contribuinte poderá fazer a regularização das questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (ou seja, 31 de janeiro). 

Outro motivo que leva à exclusão do Simples ou ao indeferimento de adesão à modalidade é ultrapassar o limite de faturamento que consta para o regime. Porém, cumpridas todas as exigências legais, o empreendedor terá a solicitação deferida, e o resultado do pedido divulgado no mês de fevereiro.

Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Uma vez optante pelo regime, a empresa sairá desse apenas em caso de exclusão, seja por comunicação do optante ou de ofício.

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