Pagamento do DAS garante benefícios para MEI

Por meio desse pagamento, são reunidos todos os tributos que o MEI precisa cumprir, tudo de forma simplificada e com um valor fixo
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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido pela sigla DAS, é um boleto que deve ser pago mensalmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para assegurar que seu CNPJ permaneça ativo e em conformidade.

Por meio desse pagamento, são reunidos todos os tributos que o MEI precisa cumprir, tudo de forma simplificada e com um valor fixo.

Para o MEI, o DAS se divide em uma contribuição para a Previdência Social. Dependendo da natureza da atividade, pode incluir também o ICMS, que é aplicado ao comércio e à indústria, ou o ISS, voltado para prestadores de serviços.

O DAS é, portanto, a contribuição mensal que o MEI é obrigado a pagar para manter sua formalização em ordem.

Todo MEI realiza mensalmente o pagamento do DAS, que é dividido em três tributos principais:

  • INSS (Previdência Social): corresponde a 5% do salário-mínimo, permitindo ao contribuinte o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • ICMS: caso o MEI comercialize produtos (na indústria ou no comércio), há um acréscimo de R$ 1.
  • ISS: para quem presta serviços, o custo adicional é de R$ 5.

Esses valores são revisados de acordo com o salário-mínimo. Por exemplo, em 2025, o valor padrão para prestadores de serviços será de R$ 75,90.

DAS oferece ao MEI

Proteção previdenciária: ao incluir o INSS, o MEI tem direito a diversos benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

O pagamento do DAS assegura que o CNPJ esteja regular ante a Receita Federal, evitando que o MEI perca essa regularidade e garantindo sua possibilidade de acesso a crédito, emissão de notas fiscais e participação em processos licitatórios. Além disso, o DAS proporciona uma carga tributária mais leve e simplificada.

Vale ressaltar que essa contribuição é obrigatória mesmo em caso de não faturamento; ou seja, o MEI deve pagar mesmo que não tenha emitido nota fiscal no mês. A data de vencimento é sempre o dia 20 de cada mês, e o atraso resulta em juros e multas diárias, podendo a dívida ser inscrita como dívida ativa.

Segurança jurídica para o MEI

De acordo com Adriana, os benefícios associados ao pagamento do DAS para o Microempreendedor Individual vão além da formalização. Esse pagamento traz segurança jurídica, proteção social e oportunidades que não estariam acessíveis a quem opera na informalidade. Veja abaixo algumas das principais vantagens:

Regularização e reconhecimento oficial da atividade

Acesso à Previdência Social (INSS)

Valor acessível e previsível

Emissão de Nota Fiscal

Acesso facilitado a crédito e financiamentos

Participação em programas governamentais e benefícios

Facilidade no cumprimento das obrigações fiscais

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