Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita FederalPara verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional:
- Clique na opção “Consulta Optantes”:
- Informe seus Dados Cadastrais:
- Confira seu Status:
- Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI
Por que voltar a ser MEI?
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
- Simplicidade na formalização
- Carga tributária reduzida
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
- Simplificação de processos burocráticos
Passos para o reenquadramento do MEI
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
- Regularização de Pendências:
- Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
- Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples
- Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
- Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- Preencha os dados e siga com a solicitação
- Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
- Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples
- Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
- Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
- Preencha os dados e siga com a solicitação
- Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação
Conclusão
Por fim, a possibilidade de voltar a ser MEI após a exclusão do Simples Nacional é real, mas depende fundamentalmente da causa do desenquadramento.
Se a exclusão ocorreu por problemas como excesso de faturamento ou a inclusão de atividades não permitidas, o empreendedor precisará regularizar a situação e aguardar o prazo estipulado por lei para solicitar a nova formalização. Já em casos de débitos, a quitação dos valores pendentes é o primeiro e mais importante passo.
Em todos os cenários, é essencial buscar a orientação de um profissional de contabilidade ou acessar os canais oficiais do governo, como o Portal do Empreendedor e o e-CAC, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
Assim, o empreendedor pode reassumir a condição de MEI e continuar usufruindo dos benefícios desse regime simplificado.