Quais as profissões que não podem ser MEI em 2025?
Microempreendedor Individual (MEI) tem regras mais simples e menos tributosUma grande parte dos brasileiros deseja sair da informalidade e ser dono do próprio negócio. Portanto, logo pensam em se tornar MEI (Microempreendedor Individual). Todavia é nessa hora que várias dúvidas surgem, como por exemplo, se a sua atividade pode se encaixar nessa categoria.
Isso porque há regras e apesar do Microempreendedor Individual ter muitas facilidades, não é qualquer pessoa que pode se tornar um. Tem uma lista bem extensa de profissões que não podem, de forma alguma, se formalizar como MEI.
Ao se tornar um MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual, você se torna uma empresa de uma pessoa só.
Isso possibilita que trabalhadores que exercem funções que não são regulamentadas por entidades de classe possam se formalizar, ter um CNPJ, contribuir para o INSS e, mesmo sendo autônomos, possam ter diversos direitos trabalhistas.
Quais são as profissões que não podem ser MEI?
Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.
Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar quem ainda é.
Veja as atividades que não podem ser enquadrar na Categoria MEI:
- Profissionais liberais: médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e veterinários devem seguir regulamentações rígidas e têm supervisão de conselhos profissionais, inviabilizando o registro como MEI;
- Profissionais de consultoria e intelectuais: advogados, contadores, engenheiros e arquitetos operam atividades que demandam conselhos de classe e alta complexidade intelectual, necessitando de outras modalidades empresariais;
- Atividades de natureza industrial complexa: indústrias que fabricam armas e munições e as que atuam nos setores químico e petroquímico requerem estrutura regulatória intensa, incompatível com o regime MEI;
- Serviços de segurança: empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores necessitam de licenciamento e fiscalização contínua, afastando-as da categoria MEI;
- Atividades que exigem licenciamento ou registro especial: corretagem de imóveis, seguros, valores mobiliários e transporte rodoviário de passageiros exigem o uso de outras formas empresariais;
- Produção de alimentos e bebidas em grande escala: produção de bebidas alcoólicas, como vinhos e cervejas, enfrenta regulação intensiva devido ao impacto sanitário, o que inviabiliza o registro como MEI.
Requisitos para ser MEI
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.