Quais são as obrigações de todo Microempreendedor Individual?

Apesar de mais simplificado, esta categoria não pode deixar de realizar alguns pagamentos. Veja a seguir

Ser um microempreendedor Individual (MEI) traz bastante vantagens com relação a burocracia e pagamento de impostos. Trata-se de um regime de tributação mais simplificado e que facilita bastante a vida de um pequeno empreendedor, além de oferecer taxas de juros mais em conta na hora de solicitar empréstimos.

Apesar de todas essas vantagens, o MEI não é isento de obrigações. É verdade que o Governo Federal criou o MEI com a intenção de facilitar mas é importante estar atento, porque há de se cumprir regimentos legais. 

Acompanhe!

Quais são as obrigações do MEI?

Em geral, o MEI é a modalidade escolhida por profissionais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para, por exemplo, emitir notas fiscais. 

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Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas a contribuição previdenciária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). 

Além disso, nos casos em que houver um empregado contratado (só é permitido um) será preciso pagar as obrigações legais relacionadas a ele.

Os Microempreendedores Individuais não são obrigados a emitir nota fiscal caso vendam produtos ou serviços para PF (Pessoas Físicas). Porém, se a mercadoria ou o serviço prestado for para outra empresa (Pessoa Jurídica) não emitente de nota fiscal, o MEI é obrigado, sim, a emitir nota. 

O único caso que exclui essa obrigatoriedade é se a empresa compradora emitir uma nota fiscal de entrada de produto. 

Além disso, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. Para que o microempreendedor não tenha nenhum tipo de problema e não precise correr para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais obrigações:

Pagamento de Alvará

Para que o negócio esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento é concedido pela prefeitura municipal e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. 

Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros. Então, é preciso verificar o que é exigido no órgão municipal da sua cidade.

Pagamento da Declaração Anual Simplificada

Assim como as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas precisam entregar o DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada – Microempreendedor Individual).Em 2024, o prazo terminou no dia 31 de maio.

Essa declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de empregado. Por isso, veja mais abaixo a nossa dica sobre o relatório mensal de receitas brutas.

Emissão de nota fiscal

Uma das grandes dúvidas do microempreendedor individual é quanto à emissão obrigatória de notas fiscais. Com o número do CNPJ, previsto no regulamento do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

 

Porém, quando os serviços são prestados diretamente ao consumidor final, ou seja, a pessoa física, não é necessária a emissão da nota fiscal. Se o serviço for prestado a pessoas jurídicas, a empresas de qualquer porte, deve ser emitida a fatura.

O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.

Informações sobre funcionários contratados

O microempreendedor pode contratar no máximo um funcionário. Caso o contrato seja celebrado, o MEI deverá preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS. Esta obrigação tem como objetivo proteger a MEI contra reclamações dos funcionários, bem como garantir os direitos dos funcionários.  

Na contratação de um funcionário, uma das obrigações da MEI é o depósito mensal do FGTS (8% do salário) e o pagamento de 3% do salário do funcionário à Previdência Social. Além disso, a MEI deve seguir o que diz a CLT que são o pagamento do 13° salário, férias, aviso prévio, entre outros.

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