Quais são os impostos e obrigações de todo MEI?

Apesar de ser mais simplificado, este tipo de regime tributário tem suas obrigações. Entenda

O MEI é um pequeno empresário individual, ou seja, alguém que possui uma empresa e é o único dono. Para se encaixar no conceito de microempreendedor individual é preciso atender algumas condições. São elas:

  • Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa;
  • Tenha apenas um funcionário;
  • Exercer, como atividade econômica, uma das funções dispostas no na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O microempreendedor que se formalizar durante o ano deve ter um faturamento máximo de R$ 6.750,00 por mês.

Além disso, o MEI tem algumas obrigações com a União. Essas obrigações estão relacionadas aos impostos pagos pelo MEI, o que acaba gerando algumas vantagens ao empreendedor. 

No entanto, isso não significa que o sistema seja mais maleável ou algo assim. Da mesma forma, é preciso ficar atento aos prazos e às obrigações para não incorrer no pagamento de multas ou até mesmo na suspensão da sua inscrição como microempreendedor individual. 

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Por isso, na leitura a seguir vamos ver quais são essas obrigações que você e o seu contador devem ficar de olho.

Obrigações de todo MEI

O MEI é a opção de modalidade por profissionais liberais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para emissão de notas fiscais. 

Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo é de que o número de impostos seja menor.

Entre os impostos a serem pagos, cabem aos MEIs apenas o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, nos casos em que houver um funcionário contratado – a lei permite apenas a contratação de no máximo um funcionário – será preciso pagar todas as obrigações legais relacionadas a ele.

Outro aspecto importante a dizer é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal na prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. A lei, no entanto, dispensa a emissão de nota fiscal para Pessoas Físicas, mas isso não significa que esse recebimento não se deva declarar posteriormente.

Outras obrigações para manter o seu CNPJ em dia

Além das obrigações acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso menos importante. 

Para que você não tenha nenhum tipo de problema e não precise “correr” para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais alguns itens que precisam ser observados.

  • Alvará

Para que sua empresa esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento tem concessão pela prefeitura do seu município e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. 

Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros.

  • Relatório mensal de receitas brutas

Essa não é necessariamente uma obrigação, mas sua vida ficará muito mais fácil se você criar o hábito de preencher esse documento todos os meses. 

No Portal do Empreendedor, você encontra um modelo do relatório e nele deve constar todas as receitas brutas obtidas no mês anterior.

  • Declaração Anual Simplificada

Assim como as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar a Declaração Anual Simplificada.

Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de funcionários. Por isso, facilita bastante se o relatório mensal de receitas brutas estiver em dia.

Cuide para não perder o prazo – geralmente o limite é o dia 31 de maio. Caso contrário, será preciso pagar multa e você corre o risco de, futuramente, ter o seu CNPJ cancelado se não regularizar a situação.

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