Quando o Microempreendedor precisa declarar Imposto de Renda?
Entenda que é preciso separar a pessoa física do empresário com CNPJUma das maiores dúvidas que muitos empreendedores possuem é se é obrigatório a declaração do Imposto de Renda MEI (Microempreendedor Individual), e quando ela deve ser feita.
Resumidamente, quando se trata apenas da pessoa jurídica, é preciso que a declaração seja feita todos os anos independentemente do valor que o MEI faturou durante o período.
Acompanhe a leitura e entenda melhor.
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Um dos pontos que é preciso se atentar é que todo o profissional enquadrado como MEI é obrigado a declarar o imposto de renda, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sendo o processo feito através do Portal do Simples. Sem isso, o empreendedor pode perder o seu enquadramento.
É importante destacar também, que existe uma relação da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal, sendo ela documentada por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf).
Dessa forma, os dados a transmitir na DASN-SIMEI se referem ao CNPJ, enquanto que a DIRF vai mostrar os dados sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis da pessoa física do empresário.
Qual o valor do Imposto de Renda MEI?
Não há um valor mínimo para que seja necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sendo que ela deve ser apresentada independentemente do faturamento, até mesmo por empresas sem movimentação financeira no período.
Afinal, essa declaração é o que diz respeito ao faturamento anual do MEI, e é onde o empresário saberá se ultrapassou o valor ou não.
Lembrando que a declaração do MEI não isenta o empresário de fazer a sua declaração como pessoa física se ela for necessária.
Quando precisa fazer a declaração como pessoa física?
Nem todo microempreendedor individual precisa fazer a declaração como pessoa física, somente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.
Dessa forma, a declaração de quanto o MEI faturou no ano como pessoa jurídica é obrigatória, mas como pessoa física só é necessário se superar esse valor.
Como declarar?
Como MEI a declaração é bem fácil, sendo necessário somente acessar o Portal do Simples da Receita Federal, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A parcela tributável é aquela que sobra para o empreendedor após pagar todas as despesas do negócio.
Ou seja, se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 40 mil, automaticamente 32% já é considerado não tributável. Fora isso, é preciso juntar todos os comprovantes de despesa para se juntar a esse valor não tributável.