Todo MEI precisa fazer Declaração de Imposto de Renda?

Entenda quando é isento ou quando é obrigatório
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade. Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos.

 

Todavia, também traz responsabilidades como o Imposto de Renda. Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI (Microempreendedor Individual), deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento. 

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Vamos esclarecer mais sobre este assunto. Acompanhe!

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Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI. 

 

Microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração sempre que tiverem rendimentos tributáveis maiores do que R$ R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil.

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A empresa optante pelo MEI, se estiver dentro do limite de faturamento que é de R $81 mil ao ano, estará isenta do IRPJ.

Como o MEI declara a renda que ganhou? 

Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:

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  • Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;  
  • Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).

 

Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.

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Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente. 

Documentação necessária para fazer a declaração 

É preciso apresentar a seguinte documentação:

 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);  
  • Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);  
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);  
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;  
  • Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);   
  • Comprovantes de despesas com educação; 
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos); 
  • Extrato de Previdência Privada;  
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);  
  • Recibos de pagamento de aluguel;  
  •  Recibos de doações;  
  • Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.  

Despesas dedutíveis

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano, como contas de luz, telefone, aluguel e compras de mercadorias para revenda. 

 

Para quem tem a empresa em casa e as contas de consumo e aluguel cujo registro está como pessoa física, é possível descontar 20% da soma dos valores que já pagou.

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