Quem é MEI precisará enviar declaração de IR 2024?

Entenda as regras para essa categoria e fique em dia com o Fisco
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O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Mas será que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?

Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque considera-se o MEI pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. 

Período do IR 2024

O período da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 terá início em 15 de março e terminará em 31 de maio. Portanto, é fundamental já ir se preparando para não correr o risco de cair na malha fina, não ter todos os documentos em mãos ou perder o prazo.

Vale lembrar que os MEIs terão que fazer duas declarações à Receita Federal, uma para a pessoa física e outra para a jurídica, sendo a primeira o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – se cumprir os requisitos do ano para declaração – e a segunda a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Outro aspecto essencial é entender que uma declaração não tem relação com a outra. O IRPF é voltado para os ganhos da pessoa física – de valores que podem sim ser advindos do MEI – e o brasileiro que receber acima de determinado valor deve declarar o IR, independente da profissão ou regime empresarial.

Assim, de forma bem resumida, quem recebe acima de determinado valor em ganhos tributáveis (varia anualmente conforme as regras do IR) deve declarar o Imposto de Renda.

DASN-SIMEI

Paralelamente, o MEI, agora falando da sua pessoa jurídica, deve preencher a DASN-SIMEI para prestar contas ao governo sobre seu faturamento anual, mesmo que não haja ganho no ano ou que houver baixa no período. 

Assim, o MEI deve declarar a DASN-SIMEI de qualquer forma em 2024, mas o Imposto de Renda depende dos ganhos da pessoa física. Os valores para este ano nas regras do IRPF 2024 já tiveram divulgação.

Confira a nova tabela do Imposto de Renda:

  • Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00

Se perder o prazo, o que ocorre?

Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo, é preciso pagar multa para regularizar a situação. 

O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.

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