Quem pode optar pelo Simples Nacional? Qual o prazo?

Prazo para adesão termina no próximo dia 31 de janeiro

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem o benefício de terem os valores de seus tributos e obrigações apurados de maneira simplificada. Ou seja, de acordo com sua receita bruta (mensal ou anual, dependendo do tipo de negócio).

O pagamento também é simplificado através do guia de recolhimento DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). O Simples Nacional é uma escolha comum entre pequenos e médios negócios.

Todavia, se você pretende empreender e aderir a este Regime, o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. Isso, se não houver prorrogação.

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Quem pode optar pelo Simples

Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional.Será preciso consultar pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade. 

Como solicitar o enquadramento

O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ocorrer sempre no início do ano, no mês de janeiro, por meio do  Portal do Simples Nacional, até o dia 31/01.

A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

  • Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social
  •  Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Logo após a solicitação, realiza-se uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.

A verificação ocorre pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da análise, é possível cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

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