segunda-feira,
8 de dezembro de 2025

Receita Federal faz atualização no Simei

Essa modificação busca facilitar a comunicação sobre mudanças cadastrais e está acessível por meio do portal do Simples Nacional

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Em abril de 2025, a Receita Federal introduziu uma significativa atualização no sistema Simei, proporcionando vantagens para Microempreendedores Individuais (MEIs) ao possibilitar até três pedidos de desenquadramento, cada um relacionado a motivos e datas diferentes.

Essa modificação busca facilitar a comunicação sobre mudanças cadastrais e está acessível por meio do portal do Simples Nacional.

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Antes dessa alteração, os MEIs podiam solicitar apenas um desenquadramento, salvo em situações onde a receita bruta ultrapassasse em até 20% o limite legal. Com a nova funcionalidade, o sistema torna-se mais flexível ao permitir múltiplos registros, desde que as condições estipuladas sejam respeitadas.

Novas opções e limitações

A nova atualização do sistema Simei expande as opções para os MEIs, permitindo que registrem até três motivos variados para o desenquadramento, cada qual com uma data específica. Contudo, é fundamental lembrar que a nova data não pode ser posterior à data do último evento registrado no sistema.

Ainda que a flexibilidade tenha aumentado, existem algumas limitações. Caso o contribuinte exceda o limite de três pedidos ou busque alterar uma data que seja após a última informada, será necessário iniciar um processo formal com a Receita Federal para corrigir a situação.

Essa regra também se aplica a CNPJs que já foram baixados, desde que estejam dentro do último período de adesão ao Simei.

Atualização para a Receita Federal e os contribuintes

A Receita Federal pretende que essa atualização do sistema diminua o número de processos administrativos que são abertos apenas para corrigir motivos e datas de desenquadramento. Isso resulta em uma redução da burocracia tanto para os contribuintes quanto para os servidores encarregados de avaliar essas solicitações.

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Essa simplificação é particularmente vantajosa para os MEIs que frequentemente alteram seu enquadramento devido a variações em suas atividades econômicas, aumento de receita ou contratação de funcionários, além do permitido.

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI pode ser efetuado diretamente pelo aplicativo do Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional. Para realizar esse procedimento, o contribuinte deve fornecer:

  • O motivo do desenquadramento, como a superação da receita ou a contratação de mais de um funcionário;
  • A data em que ocorreu o evento que levou ao desenquadramento;
  • Asegurar que a nova data não ultrapasse a última registrada, caso já tenha comunicado outros eventos.

A Receita Federal enfatiza que os efeitos do desenquadramento variam de acordo com o motivo apresentado. Por exemplo, em situações em que a receita ultrapassa 20%, o desenquadramento retroage para 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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