Receita Federal limita prazo para opção pelo Simples Nacional 2025

Empresas têm até o dia 31 para fazer a escolha ou pedir reingresso ao Regime Tributário
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A Receita Federal reabre, até o seu último dia útil de janeiro de 2025, o Portal do Simples Nacional para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção. 

A autarquia Federal projeta um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o dia 31 deste mês.

O mesmo período poderá ser utilizado, também, para aqueles que foram excluídos da categoria em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro.

Termo de Exclusão do Simples Nacional

Quem recebeu o citado Termo e que regularizou seus débitos (cerca de 1,8 milhão de contribuintes), no prazo previsto na legislação, continuará no regime do Simples de forma automática, sem necessidade de renovar a opção. 

Já quem não regularizou a situação – cerca de 1,5 milhão de contribuintes – será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, há à disposição diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Entretanto, será imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes estão sob o Regime do Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

O que é o Simples Nacional?

Trata-se de um sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Antes dele, as organizações faziam o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais por meio de guias e datas separadas. Com alíquotas menos “amigáveis”, em muitas ocasiões, os critérios para pequenas e grandes empresas eram iguais.

A entrada do novo regime impulsionou empreendedores de vários segmentos, até então ligados ao Lucro Presumido ou Lucro Real. 

A partir de 2007, uma nova leva de segmentos se incorporou à lista de atividades reconhecidas no simplificado de tributação.

Em 2009, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI), houve uma nova investida de simplificação, formalizando negócios autônomos que contassem com no máximo um funcionário. Eles também fazem parte desse sistema, porém apresentam algumas diferenças.

Como optar pelo Simples Nacional

A solicitação deve ocorrer pela internet.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em Simples Nacional – Serviços;
  • Selecione Opção;
  • Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:

  • MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
  • EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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