Reforma Tributária: o que vai alterar a partir de 2025?
Os prazos estabelecidos só devem começar a valer após a sanção do presidente Lula, que ainda não ocorreuA regulamentação da Reforma Tributária, prevista para ser sancionada em 2025, não implica que todas as mudanças no sistema de impostos brasileiro entrem em vigor imediatamente. Embora o projeto estabeleça um longo período de transição, com implementação total até 2033, alguns entendimentos já começam a valer neste ano.
Todos esses prazos previstos começam a contar, contudo, assim que a regulamentação for transformada em lei. Para isso, o texto, aprovado pelo Congresso sob a forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A expectativa do governo é que isso ocorra até o fim de janeiro. Assim que for promulgada, a lei acabará com a incidência e a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.
Previsões para 2025
As novas regras alteram outros pontos, principalmente com relação às empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a reforma tributária muda o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Considera-se receita bruta, segundo o texto, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas.
Além disso, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
O novo sistema tributário também não permite que empresas com atividade de locação de imóveis próprios, que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), se enquadrem no Simples Nacional.
Caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar.
A legislação também altera a prestação de contas, ao obrigar que os fatos geradores do Simples Nacional sejam prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência.
O texto, por fim, muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, com a aplicação de multa.
Próximos passos
Após a sanção do texto, a segunda missão do governo Lula em 2025 será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação, o PLP 108/2024. O projeto já passou pela Câmara, mas está parado no Senado.
A medida institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A reforma também torna necessária a criação de lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027.