Regularização de débitos do Simples Nacional pode ser prorrogada – veja calendário
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu durante a última sexta-feira (21) para determinar sobre a possibilidade de alterar os prazos de regularização do Simples Nacional pelas empresas que começou durante o mês de janeiro deste ano após o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar o RAIS argumentando que a regularização ia contra o que estava previsto pelo interesse público.
No entanto, como é previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, o prazo deve ir até o último dia útil de janeiro e deve abranger todos os portes de empresas que estão dentro do Simples Nacional. Em suma, quem é MEI, microempreendedor individual, também tem a alternativa de pagar os valores que tem em pendente com a Receita Federal;
- O MEI pode parcelar as suas dívidas em até 175 vezes com o valor de R$ 25.
- Ao menos 1% de todo o valor devido deve ter sido quitado durante os próximos oito meses.
O que acontece com as empresas que não regularizarem o Simples Nacional?
Um dos primeiros impactos da não regularização do Simples Nacional é em relação à entrada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para a dívida ativa da União. Em suma, o valor de multa aplicado para cada empresa que estiver cadastrada no sistema do ECAC pode chegar a 20% sobre o que foi devido.
Além disso, quem é MEI pode ter o CNPJ baixado ao mesmo tempo que o valor devido é movido para o CPF (Cadastro de Pessoa Física). O empreendedor pode ser prejudicado quando tentar se aposentar ou receber algum benefício do INSS visto que o atraso do DAS também é configurado como dívida com a previdência privada.
O DAS deve ser pago mensalmente pelo empreendedor individual e conta com valores que variam de acordo com o porte da empresa. Sendo assim, paga-se na faixa de R$ 61 até R$ 66 durante o ano de 2022.