Relp: microempresas tem chances de quitar dívidas com 90% de desconto

Adesão pode ser feita pela internet, mas o prazo termina dia 31. Confira!
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As dívidas podem deixar a gente sem dormir. E no caso de dívidas empresariais, as consequências são graves e podem levar à falência do negócio.

Isso é bem comum para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), e as dívidas podem acumular juros tão grandes que as atividades precisam encerrar de vez.

Pensando nisso, foi lançado o Programa Relp (Reescalonamento do Pagamento de Débitos). Através dele, os empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional podem negociar as dívidas com o Governo Federal com um prazo de pagamento de até 15 anos.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

O que é o RELP?

  O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários.

O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional.

Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). 

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

 

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

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