Salário-maternidade funciona para quem é MEI? Como proceder?

Quem se formaliza como MEI garante acesso a benefícios do INSS. Entenda
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Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) vão perder qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS

E um desses benefícios é exatamente o salário-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. 

Todavia, assim como o sistema CLT, os pequenos empresários têm direito a outros benefícios da Previdência Social que são auxílio-doença, pensão por morte para familiares e o salário-maternidade.

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Dessa forma, os direitos são garantidos, trazendo mais tranquilidade às trabalhadoras, que, além de pagarem baixas alíquotas, também podem usufruir do apoio necessário em momentos importantes como o nascimento de um filho.

Quer saber como funciona e como solicitar? Continue a leitura.

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O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente a trabalhadora durante o período de licença maternidade.

Sua criação ocorreu em 1994 no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei passou por uma modificação, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).

Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?

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Todo MEI tem garantido o salário-maternidade de acordo com a Lei Complementar n° 128/2008. Dessa forma, microempreendedoras individuais podem receber salário-maternidade nos casos de parto, adoção, natimorto (onde o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.

Vale lembrar que, em alguns casos, pais microempreendedores também podem receber esse benefício nos casos da esposa falecer no parto e adoção. 

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade MEI?

Antes de solicitar o benefício do salário-maternidade MEI, deve-se atentar para os critérios necessários para a concessão do benefício, que são:

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  1. Fazer parte de um dos casos acima citados;
  2. Carência de 10 meses, ou seja, os benefícios ocorrem após 10 meses de contribuições ao INSS;
  3. Manter as contribuições mensais MEI em dia.

Como solicitar o salário-maternidade MEI?

Para solicitar o salário-maternidade MEI, é necessário acessar o site Meu INSS e preencher o formulário de requerimento. Veja como solicitar:

  1. Abrir em seu computador ou smartphone o site Meu INSS;
  2. Clicar em Entrar, você precisará do login e senha do gov.br, se ainda não tem precisará cadastrar;
  3. Assim que logar na página inicial, procure por salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural;
  4. Ao sistema solicitar atualização do seu cadastro, atualize o que precisar e clique em avançar;
  5. Em seguida, será solicitado a certidão de nascimento da criança, se tiver ela em mãos clique em iniciar, caso não tenha, escolha iniciar sem certidão e clique avançar;
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Aviso importante! Para ter acesso aos benefícios do INSS, a pessoa precisa fornecer algumas informações. Se possuir uma certidão de nascimento, o sistema “Meu INSS” pedirá essas mesmas informações presentes na certidão. 

Caso contrário, preencha a data da guarda judicial ou atestado no lugar dessas informações. Agora é só enviar todos os documentos necessários e confirmar seus dados para contato. 

Conclusão

O salário-maternidade MEI é para auxiliar no sustento da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida. Trata-se de um benefício previdenciário que faz parte das políticas de proteção à família, garantindo um rendimento mínimo durante esse período.

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